“Optando o Poder Público pela
cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do
povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali
ocorridos”.
Assim, a empresa que administra a
Zona Azul de São Carlos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5
mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro
furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São
Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de
Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da
comarca de Itirapina.
Agora já
existe jurisprudência firmada!
Para se
exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.

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